LEI Nº 821, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS  DOS  AGENTES PÚBLICOS   DOS   PODERES  EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CONSIDERANDO o "PARECER / CONSULTA TC-013/ 2017 - PLENÁRIO" proferido nos autos do processo "TC-4810-2016", versando sobre a competência para propositura de projeto de lei que trate sobre revisão de vencimentos de agentes públicos.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Senhor Prefeito Municipal de Governador Lindenberg/ES, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos da Administração Direta e Indireta, no percentual de 2,066% (dois inteiros  e sessenta e seis centésimos por cento) com base no indicador  financeiro­ INPC/IBGE, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Governador Lindenberg / ES, autorizado a proceder a revisão geral anual dos vencimentos do Poder Legislativo, no percentual de 2,066% (dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) com base no indicador financeiro­ INPC/IBGE, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3° A revisão estabelecidas nos artigos 1ºe 2º incidirá, somente sobre salário básico, estabelecido, respectivamente, no plano de cargos e salários.

 

Art.4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de Agosto de 2018.

 

Art.6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado  e  publicado  no  Gabinete  desta  Prefeitura  Municipal  na  data supra.

 

SIMONE CESCONETTOO MARSÁGLIA GIUBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.