LEI Nº 816, DE 30 DE MAIO DE 2018
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO AO CONSÓRCIO CIM NOROESTE.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentaria para custear despesa com repasse financeiro ao Consórcio Público da Região Noroeste - CIM Noroeste no montante de R$ 422.800,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos reais), conforme dotação orçamentaria descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1° são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
006007.1012200082.038 319013 - Obrigações Patronais |
R$ 63.000,00 |
006007.1012200082.038 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 300.000,00 |
006007.1012200082.039 339030 - Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
006007.1030100082.045 339039 - Outros Ser. de Terceiros– Pessoa Jurídica |
R$ 7.000,00 |
006007.1030100082.042 339039 - Outros Ser. de Terceiros- Pessoa Jurídica |
R$ 6.000,00 |
006007.1030100082.051 339030 - Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
006007.1030300082.048 339032 - Material, bem ou serviço para Distr. Gratuita |
R$ 15.000,00 |
006007.1012200082.040 339030 - Material de Consumo |
R$ 1.500,00 |
006007.1030100082.042 339032 - Material, bem ou serviço para Distr. Gratuita |
R$ 2.500,00 |
006007.1012200082.041 339030 - Material de Consumo |
R$ 800,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.