LEI Nº 815 DE 28 DE MAIO DE 2018

 

"INCLUI NO CALENDARIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO O TORNEIO SOCIETY DE SÁBADO DE ALELUIA DA COMUNIDADE DO PARANAZINHO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES".

 

Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica criado no calendário de eventos do Município, oTorneio Society de Sábado de Aleluia da Comunidade do Paranazinho de Governador Lindenberg/ES", a ser realizada anualmente no dia de Sábado de Aleluia.

 

Art.2° Fica declarada a data do artigo anterior como comemorativa.

 

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias domes de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.