LEI N° 814 DE 28 DE MAIO DE 2018
"INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO O TORNEIO DE FUTEBOL NO DIA DE CORPUS CHRISTI DA COMUNIDADE DA FAZENDA FEREGUETTI DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES".
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no calendário de eventos do Município, o "Torneio de Futebol no dia de Corpus Christi da Comunidade da Fazenda Fereguetti de Governador Lindenberg/ES", a ser realizada anualmente no dia de Corpus Christi.
Art.2° Fica declarada as datas do artigo anterior como comemorativas.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.