LEI 812 DE 09 DE MAIO DE 2018
"DISPOE SOBRE
ALTERAÇÃO DO NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG – ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria
Municipal de Ação Social passando a ser da seguinte forma: Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Parágrafo Único - A presente alteração deve ser aplicada em
todas as normas, resoluções e regulamentos deste Ente Federativo, em especial a
Lei Municipal no 332/2007 que dispõe sobre a
Organização e Estrutura Administrativa do município e Lei
Municipal n° 755/2016 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência
Social do Município de Governador Lindenberg- ES.
Art. 2° - Esta Lei entram em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo,
aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
GERAL LOSS
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETO
MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.