LEI 812 DE 09 DE MAIO DE 2018

 

"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Ação Social passando a ser da seguinte forma: Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único - A presente alteração deve ser aplicada em todas as normas, resoluções e regulamentos deste Ente Federativo, em especial a Lei Municipal no 332/2007 que dispõe sobre a Organização e Estrutura Administrativa do município e Lei Municipal n° 755/2016 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Governador Lindenberg- ES.

 

Art. 2° - Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

GERAL LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.