LEI 811 DE 09 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO TEMPORARIA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, FUNÇÕES DE CONFIANQA E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS (LEGISLATURA 2017-2020) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Excepcionalmente nos meses de maio a dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os vencimentos atualizados dos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do Município de Governador Lindenberg.

 

Parágrafo Único - Excepcionalmente nos meses de maio a dezembro de 2018, o artigo 93 e seu parágrafo único, da Lei 173/ 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 93 - A gratificação por exercício de cargo em comissão será concedida ao servidor público que, investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

 

Parágrafo Único - A gratifica9ao a que se refere este artigo correspondera a trinta por cento do vencimento do cargo em comissão."

 

Art. 2° - Excepcionalmente nos meses de maio a dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios atualizados dos Secretaries Municipais de Governador Lindenberg.

 

Art. 3° - Fica garantido aos servidores alcançados por esta Lei, no período de maio a dezembro de 2018, remunera9ao não inferior a R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

 

Art. 4° - A redução de que trata os Arts. 1º e 2° desta Lei não se aplicam para fins de cálculo de férias e gratificação natalina devidas no período de maio a dezembro de 2018.

 

Art. 5º - A partir de janeiro de 2019 os vencimentos e as gratifica96es de todos os cargos alcançados por esta Lei voltarão a ser pagos em sua integralidade.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio 2018.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo, aos 09 (nove) dias domes de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.