LEI 811 DE 09 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO
TEMPORARIA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, FUNÇÕES DE
CONFIANQA E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS (LEGISLATURA 2017-2020) E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Excepcionalmente nos meses de maio a
dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os vencimentos
atualizados dos servidores que ocupam cargos de provimento em comissão do
Município de Governador Lindenberg.
Parágrafo Único - Excepcionalmente
nos meses de maio a dezembro de 2018, o artigo 93 e
seu parágrafo único, da Lei 173/ 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 93 - A gratificação por exercício de cargo em comissão será
concedida ao servidor público que, investido em cargo de provimento em
comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.
Parágrafo Único - A gratifica9ao a
que se refere este artigo correspondera a trinta por cento do vencimento do
cargo em comissão."
Art. 2° - Excepcionalmente nos meses de maio a
dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios
atualizados dos Secretaries Municipais de Governador Lindenberg.
Art. 3° - Fica garantido aos servidores alcançados por
esta Lei, no período de maio a dezembro de 2018, remunera9ao não inferior a R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Art. 4° - A redução de que trata os Arts. 1º e 2° desta Lei não se aplicam para fins de cálculo
de férias e gratificação natalina devidas no período de maio a dezembro de
2018.
Art. 5º - A partir de janeiro de 2019 os vencimentos
e as gratifica96es de todos os cargos alcançados por esta Lei voltarão a ser
pagos em sua integralidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de maio 2018.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo,
aos 09 (nove) dias domes de maio do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETO
MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.