LEI N° 809 DE 07 DE MAIO DE 2018
"DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a área de terras,
medindo 2.200,00 m²,
perímetro: 188,17 m, localizada no Distrito de Novo Brasil,
Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. Douglas
Covre Stocco, CPF no 120.834.827-27,
área registrada no Livro no 2, matricula 27924, ficha 27924, Registro de Imóveis de Colatina- ES, conforme levantamento topográfico e avaliação no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ambos em anexo, em conformidade com os elementos constantes
no processo administrativo nº 74.367 / 2017.
Parágrafo Único – A presente desapropria ao tem como finalidade a construção do Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Novo Brasil,
no Distrito de Novo Brasil,
Município de Governador Lindenberg- ES.
Art. 2° - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 07 (sete)
dias domes de maio do ano de
dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.