LEI 809 DE 07 DE MAIO DE 2018

 

"DISPOE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar a área de terras, medindo 2.200,00 , perímetro: 188,17 m, localizada no Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg­ - ES, de propriedade do Sr. Douglas Covre Stocco, CPF no 120.834.827-27, área registrada no Livro no 2, matricula 27924, ficha 27924, Registro de Imóveis de Colatina- ES, conforme levantamento topográfico e avaliação no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), ambos em anexo, em conformidade com os elementos constantes no processo administrativo nº 74.367 / 2017.

 

Parágrafo Único – A presente desapropria ao tem como finalidade a construção do Centro de Educação Infantil Municipal CEIM Novo Brasil, no Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg- ES.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 07 (sete) dias domes de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.