LEI Nº 807,
DE 12 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL AA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE
FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICO DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentaria para custear
despesa com repasse financeiro a
Associação Radiofônica de Moradores de Nova Brasília no montante de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentaria descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os
recursos
necessários a execução do disposto no art. 1° são
provenientes
da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
005006.1339100072.036 339039- Outros Serv. de Terc. - Pessoa Juridica |
R$ 5.000,00 |
005006.1236100062.024 339036- Outros Serv. de Terc. - Pessoa Fisica |
R$ 1.500,00 |
005006.1339100072.036 339036
- Outros Serv.
de Terc. - Pessoa Fisica |
R$ 1.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg -
Estado do Espirito Santo, aos 12 (doze) dias domes de
abril
do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta
Prefeitura municipal da nada supra.
SIMONE CESCONETTO
MARGÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.