LEI Nº 807, DE 12 DE ABRIL DE 2018


 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL AA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO RADIOFÔNICO DE MORADORES DE NOVA BRASÍLIA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentaria para custear despesa com repasse financeiro a Associação Radiofônica de Moradores de Nova Brasília no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentaria descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2°. Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1° são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

005006.1339100072.036 339039- Outros Serv. de Terc.

- Pessoa Juridica

 

R$ 5.000,00

005006.1236100062.024 339036- Outros Serv. de Terc.

- Pessoa Fisica

 

R$ 1.500,00

005006.1339100072.036 339036 - Outros Serv. de Terc.

- Pessoa Fisica

 

R$ 1.000,00

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 12 (doze) dias domes de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura municipal da nada supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARGÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.