LEI 805, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DIARIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual de 2018, rubrica orçamentaria para custear despesa com diárias da Secretaria Municipal de Saúde no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentaria descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2°. Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:

 

006007.1030200082.049 33903900000 - OST PESSOA JURIDICA

R$ 50.000,00

 

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR

R$1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE
RECURSO

VALOR

006
007
10
122
0008
2.038

 

 

 

 

 

3.3.90.14.000

FUNDO MUNIICPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUCE
SAUDE
ADMINISTRA AO GERAL
GESTAO DE QUALIDAE DOS SERVICOS DE SAUDE
MANUTEN AO DAS ATIVIDADES ADM. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

 

 

Diárias - Pessoal Civil

1200

R$ 50.000,00