LEI
805, DE 10 DE ABRIL DE 2018
"AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO
DE DIARIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a incluir no Orçamento Anual de
2018, rubrica orçamentaria para custear despesa com diárias da
Secretaria Municipal de Saúde
no montante de R$50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme dotação orçamentaria descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Os recursos necessários a execução
do disposto no art. 1º são
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
006007.1030200082.049 33903900000 - OST PESSOA JURIDICA |
R$ 50.000,00 |
Art. 3°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos
10 (dez) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura municipal na data
supra.
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ANEXO I |
|||
R$1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE
DE |
VALOR |
006 3.3.90.14.000 |
FUNDO
MUNIICPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUCE Diárias
- Pessoal Civil |
1200 |
R$
50.000,00 |