LEI 804, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA 0 INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Cons6rcio blico da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual. por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Vila Valério no Consórcio Publico da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal de 816/2017 datada de 06/12/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2° - Fica ratificada a deliberarão da Assembleia Geral do Cons6rcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE. ocorrida na data de 08/12/2017. na qual. por unanimidade, foi deliberado pela inclusão do Parágrafo Único a Clausula Primeira e alterarão do Inciso VIII da Clausula Decima do Contrato de Cons6rcio Publico fumado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

"CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRJTORES Parágrafo Único- Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do C IM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLAUSULA DECIMA- DA ASSEMBLE/A GERAL

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias domes de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUIIFRTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.