LEI 804, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2017
RATIFICA DELIBERAÇÃO
DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA 0 INGRESSO
DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Cons6rcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 08/12/2017, na qual. por unanimidade, foi deliberado pelo ingresso do município de Vila
Valério no Consórcio Publico da Região Noroeste - CIM NOROESTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a
lei municipal de n° 816/2017 datada de 06/12/2017,
elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Vila Valério, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes
no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a deliberarão da Assembleia Geral do Cons6rcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE. ocorrida na data de 08/12/2017.
na qual. por unanimidade, foi
deliberado pela inclusão do Parágrafo Único a
Clausula Primeira e alterarão do Inciso
VIII da Clausula Decima do Contrato de Cons6rcio Publico
fumado, as quais versam
sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando
as mesmas a vigerem com as seguintes redações:
"CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRJTORES Parágrafo Único-
Consideram-se integrantes do quadro de entes
consorciados do CIM NOROESTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio
ou atendendo a convite
do C
IM NOROESTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos
as demais exigências contidas neste instrumento.
CLAUSULA
DECIMA- DA ASSEMBLE/A GERAL
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg-
Estado do Espirito
Santo, aos 27 (vinte e sete)
dias domes de dezembro do ano
de dois mil e dezessete.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
SIMONE CESCONETTO MARSAGLIA GIUIIFRTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.