LEI Nº 801, de 15 de Dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar área de terras medindo 974,09 m2 localizada à Rua Alvino Paulo Pereira, Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr. Douglas Covre Stocco, conforme levantamento topográfico em anexo, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), avaliação em anexo.

 

Parágrafo Único. A presente desapropriação tem como finalidade a Construção do da Estação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARGÁGLIA GUIBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.