FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2017 dos servidores efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, prevista no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.