LEI Nº 797, de 15 de Dezembro de 2017

 

Altera a lei Municipal nº 642/2013, que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores do poder executivo municipal do município de Governador Lindenberg e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal 642/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º ........................................

....................................................

 

§ 3º Fica mantido o direito ao recebimento do auxílio-alimentação aos servidores com afastamento superior à 30 (trinta) dias, quando em decorrência de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARGÁGLIA GUIBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.