LEI Nº 787, de 16 de Outubro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 332/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Lei Municipal nº 332/2007 - que define a Organização Administrativa e a Estrutura Administrativa do Município -, os cargos de Diretor do Departamento de Cultura, Diretor do Departamento de Esporte e Diretor do Departamento de Turismo, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

NOMENCLATURA

QT.

PADRÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor do Departamento de Cultura

01

CC-4

Sec. M. Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Esporte

01

CC-4

Sec. M. Administração

Diretor do Departamento de Turismo

01

CC-4

Sec. M. Administração

 

Art. 2º As atribuições dos cargos estabelecidos no artigo anterior são aquelas estabelecidas no Anexo I da presente lei, e passam a integrar a Lei Municipal nº 332/2007.

 

Art. 3º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Simone Cesconetto Marságlia Giuberti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I

(a que se refere o Art. 2º da LEI Nº 787/2017)

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Promoção e estímulo das atividades culturais e de lazer como teatros, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do Município;

- Mobilização das comunidades em tomo das atividades culturais, artísticas e desportivas informais.

- Incentivar a realização de comemorações cívicas;

- Estimular e promover junto aos munícipes a organização de bibliotecas e acervo cultural;

- Realizar a coleta, sistematização e divulgação de informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico, turístico e outros, referentes ao aspecto de vida do Município;

- Promover intercâmbio entre entidades e pessoas ligadas à área da cultura e lazer;

- Planejar e organizar os concursos culturais e de lazer no Município;

- Promover festividades musicais;

- Contribuir para promoção das festividades oficiais do Município;

- Praticar demais atos correlatos, determinados pelo superior imediato.

 

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ATRIBUIÇÕES:

- Propor as diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da política de turismo de Governador Lindenberg;

- Incentivar o desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário voltado à captação, geração e apoio a eventos de interesse turístico;

- Objetivar, no exercício de suas competências, o desenvolvimento e a promoção da atividade turística em Governador Lindenberg, sob a égide da sustentabilidade ambiental, social, econômica e cultura;

- Fomentar a captação e a geração de eventos municipais, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística, promover a geração de empregos, renda e a redução das desigualdades regionais;

- Estimular a criação de comitês de turismo nas administrações municipais da região no entorno;

- Desenvolver atividades de conscientização turística junto à população de Governador Lindenberg;

- Formular alternativas de crescimento do setor e estabelecer objetivos, metas e estratégias de curto, médio e longo prazos;

- Elaborar e fazer cumprir o calendário anual de eventos turísticos do Município;

- Executar os programas de atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;

- Organizar reuniões com representantes das entidades locais e agentes de viagem visando discutir e colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar projetos e ventos;

- Propor a realização de seminário, congressos e encontros no Município;

- Propor a instalação de postos de informações turísticas no Município;

- Interagir com iniciativa privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;

- Promover o desenvolvimento do turismo ecológico e agropecuário de Governador Lindenberg;

- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.

 

 

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

 

ATRIBUIÇÕES:

-  Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;

-  Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao Município de Governador Lindenberg;

- Incentivar atividades esportivas integrando escolas do Município;

- Administrar praças de esportes e ginásios de esportes do Município;

- Organizar equipes para prática esportiva (veterano/escolhinha);

- Zelar pela guarda e proteção do material esportivo;

- Realizar reuniões diversa;

- Participar de eventos intermunicipais;

- Comunicar alterações especifica aos alunos;

- Praticar os demais atos correlatos.

 

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

 

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 (dezoito) anos.