LEI N° 779 DE 26 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% do total do orçamento, de acordo com o Art. 43° da Lei Federal 4.320/64, para suplementares oriundas de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espirito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias domes de julho do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

Prefeito Municipal

 

SIMONE SESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.