LEI N° 779 DE 26 DE JULHO DE
2017
AUTORIZA 0
CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
FAÇO SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% do total do orçamento, de acordo com o Art. 43° da Lei Federal 4.320/64, para suplementares oriundas de recursos provenientes do superávit
financeiro apurado no exercício de 2016.
Art. 2°. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado
do Espirito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias domes de julho do ano
de dois mil e dezessete.
GERALDO LOSS
Prefeito Municipal
SIMONE SESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.