LEI Nº 772 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ ES".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1°
- A remuneração do mês de dezembro de 2015 dos servidores efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida
de um abono pecuniário no valor de até R$ 400 ,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão
de vantagens pessoais
e de fixação de proventos.
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas
no orçamento do corrente exercício
desta Câmara
Municipal.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.