Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a servidores públicos estaduais que prestam serviços ao município na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será no percentual até o limite de 50% do vencimento do servidor .
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à primeiro de 01 de fevereiro de 2002.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.