LEI Nº 77, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES ESTADUAIS DISPONIBILIZADOS A PRESTAR SERVIÇOS AO MUNICÍPIO NA ÁREA DA SAÚDE”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a servidores públicos estaduais que prestam serviços ao município na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será no percentual até o limite de 50% do vencimento do servidor .

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à primeiro de 01 de fevereiro de 2002.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.