LEI Nº 771
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO
DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do município de Governador Lindenberg
para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$ 40.160.319,25 (quarenta milhões, cento e sessenta
mil, trezentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos)
e fixa a despesa em igual valor,
discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art.
165, III da Constituição Federal, art. 60, XII da Lei Orgânica, Lei nº 762, de 31 de maio de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes
do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento
da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º - A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas,
transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, alienações de bens e outras
receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS R$
RECEITAS CORRENTES 36.998.444.45
-Receita Tributária 1.286.907,00
-Receita de Contribuições 130.000,00
-Receita Patrimonial 722.905,00
-Receita Agropecuária 2.000,00
-Receita de Serviços 1.137.141,00
Transferências Correntes 33.671.391,45
-Outras Receitas Correntes 98.100,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.542,000,00
-Alienação de Bens 199.000,00
-Transferências de Capital 7.343.000,00
DEDUCAÇÃO PARA O FUNDEB (4.430.125,20)
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 40.160.319,25
Art.3º - A Despesa será realizada segundo
a discriminação dos Anexos
integrantes desta Lei, que apresenta
sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
-Despesas Correntes 30.936.130,14
-Despesas de Capital 9.224.189,11
TOTAL DA DESPESA 40.160.319,25
II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO R$
PODER LEGISLATIVO 1.400.000,00
-Câmara Municipal 1.400.000,00
PODER EXECULTIVO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 37.626.078,25
-Gabinete do Prefeito 597.000,00
-Secretaria Municipal
de Administração 3.323.741,25
-Secretaria Municipal
de Finanças 1.214.300,00
-Secretaria municipal
de Ação Social 3.149.350,00
-Secretaria Municipal
de Educação e Cultura 10.194.792,00
-Secretaria Municipal
de Saúde 8.764.500.00
-Secretaria Municipal
de Agricultura 3.141.500,00
-Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico 6.635.000,00
-Secretaria Municipal
de Meio Ambiente 389.315,00
-Unidade Central de
Controle Interno 216.580,00
PODER EXECULTIVO –
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.134.241,00
-Serviço Autônomo de
Água e esgoto – SAAE 1.134.241,00
TOTAL GERAL DA
DESPESA 40.160.319,25
III – POR FINÇÕES DE
GOVERNO R$
-Legislativa 1.400.000,00
-Administração 6.692.621,25
-Segurança Pública 8.000,00
-Assistência Social 3.149.350,00
-Saúde 8,764.500,00
-Educação 10.089.392,00
-Cultura 189.400,00
-Urbanismo 2.738.00,00
-Saneamento 2.704.241,00
-Gestão Ambiental 389.315,00
-Agricultura 3.141.500,00
-Comércio e Serviços 5.000,00
-Comunicações 2.000,00
-Transporte 105.000,00
-Desporto e Lazer 682.000,00
-Encargos especiais 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 40.160.319,25
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada para o
Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando
como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista no artigo 43, § 1º, inciso
III, da Lei Federal n2. 4320, de 17 de março de 1964. (Alterado pela emenda
substitutiva nº 004/2016).
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada para o Poder Legislativo para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista
no artigo 43, § 1º, inciso 111, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de
1964.
Art.
6º-
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado
pela legislação específica;
II - realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em
qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na
forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso li da Lei Federal nº
4.320 de 17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos
limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar
Federal n2 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo
Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 8º - O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º - Para cumprimento do disposto no art. 29!! "caput" e Inciso 1
da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a
receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as
receitas tributárias do exercício anterior, 2015.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
Dezembro do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR
CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA
BIAZATTI DA SILVA
Chefe de
Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.