LEI Nº 770 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
"DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE DE CÓRREGO MOACIR E CENTRO
DE SAÚDE DE NOVO BRASIL, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - A Unidade
Básica de Saúde do Distrito de Córrego
Moacir do Município de Governador Lindenberg
- ES passa
a ser denominada: "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
"SILVINO DE CASTRO".
Art. 2º - O Centro de Saúde do Distrito
de Novo Brasil do Município
de Governador Lindenberg - ES passa a ser denominado: "CENTRO DE SAÚDE "ARLINDO STOCCO".
Art. 3º -
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro do ano
de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.