LEI 770 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016

 

"DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE CÓRREGO MOACIR E CENTRO DE SAÚDE DE NOVO BRASIL, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Unidade Básica de Saúde do Distrito de Córrego Moacir do Município de Governador Lindenberg - ES passa a ser denominada: "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE "SILVINO DE CASTRO".

 

Art. 2º - O Centro de Saúde do Distrito de Novo Brasil do Município de Governador Lindenberg - ES passa a ser denominado: "CENTRO DE SAÚDE "ARLINDO STOCCO".

 

Art. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente. Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.