LEI 769 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado à inclusão de elemento de despesa com fonte de recurso próprio em dotação orçamentária já existente, objetivando a Construção de Redes de Iluminação Pública.

 

Art. 2º- O crédito adicional especial de que trata o art. desta Lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15.451.0268.1.091- Construção, Ampliação e Manutenção de Redes de Iluminação Pública 4.4 .90.51.00- Obras e Instalações                                                              R$ 137.000,00 Fonte: 10000000- Recursos Próprios

Total                                                                                                R$ 137.000,00

 

Art. - Para cobertura do crédito adicional especial previsto no art. desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15.451.0268.1.091- Construção, Ampliação e Manutenção de Redes de Iluminação Pública

 

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.