LEI
N° 769 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
"AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), destinado
à inclusão de elemento de despesa com fonte de recurso próprio
em dotação orçamentária já existente, objetivando
a Construção de Redes
de Iluminação Pública.
Art. 2º- O
crédito adicional especial
de que trata o art. 1º desta Lei, receberá
a seguinte classificação orçamentária:
009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
009001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15.451.0268.1.091- Construção, Ampliação
e Manutenção de Redes de Iluminação Pública 4.4
.90.51.00- Obras e Instalações R$ 137.000,00 Fonte: 10000000-
Recursos Próprios
Total R$ 137.000,00
Art. 3º-
Para cobertura do crédito adicional
especial previsto no art. 2º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação
parcial da seguinte
dotação orçamentária:
009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
009001 - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico
15.451.0268.1.091- Construção, Ampliação
e Manutenção de Redes de Iluminação Pública
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Governador
Lindenberg-
Estado do Espírito
Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.