LEI
N° 766 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Adicional
Especial ao orçamento
vigente no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a incluir elemento
de despesa com fonte de recursos específica em dotação
orçamentária j á existente , objetivando a Construção de Muro de Arrimo na Rodovia Dário Salvador - Centro - Distrito de Moacir Ávidos
, a ser custeado com saldo financeiro
remanescente
do Fundo Cidades .
Art.
2º - O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei receberá
a seguinte classificação orçamentária :
009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
15.452.03231.094- Urbanização e Infra-estrutura de Comunidades
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 36.000,00
Fonte: 10000000-
Recursos Próprios (Fundo Cidades)
Total R$ 36.000,00
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional
Especial previsto
no art . 2° desta Lei serão
utilizados recursos da Anulação
Parcial da seguinte
dotação orçamentária:
008000- SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
006801- Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.00181.082- Implantação e Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F: 376 R$ 36.000,00
Fonte: 10000000-
Recursos Próprios
Total R$ 36.000,00
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezesseis .
PAULO CEZAR
CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal Na Data Supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.