LEI 766 DE 23 DE AGOSTO DE 2016.

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a incluir elemento de despesa com fonte de recursos específica em dotação orçamentária j á existente , objetivando a Construção de Muro de Arrimo na Rodovia rio Salvador - Centro - Distrito de Moacir Ávidos , a ser custeado com saldo financeiro remanescente do Fundo Cidades .

 

Art. - O crédito adicional de que trata o art. desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária :

 

009000- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

15.452.03231.094- Urbanização e Infra-estrutura de Comunidades

4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 36.000,00

Fonte: 10000000- Recursos Próprios (Fundo Cidades)

Total R$ 36.000,00

 

Art. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial previsto no art . 2° desta Lei serão

utilizados recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

008000- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

006801- Secretaria Municipal de Agricultura

20.606.00181.082- Implantação e Manutenção da Patrulha Agrícola Mecanizada

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica F: 376 R$ 36.000,00

Fonte: 10000000- Recursos Próprios

Total R$ 36.000,00

 

Artigo - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezesseis .

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal Na Data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.