LEI 765 DE 28 DE JUNHO DE 2016.

 

"INSTITUI O "HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Hino Oficial de Governador Lindenberg como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 5º, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º - O Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg é composto pela letra e música da Sra. Alessandra Finco Gottardo, constantes nos Anexos I e II dessa Lei.

 

Art. 3º - O Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg será executado facultativamente:

 

I- Nas cerimônias oficiais do município;

 

II- Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;

 

III- Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;

 

IV- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Governador Lindenberg ou exprima regozijo público.

 

Art. 4º - Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.

 

§ 1º - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.

 

§ 2º - Durante a execução do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg, todos devem tomar atitude de respeito, de e em silêncio.

 

§ 3º - Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 5º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada em Compact Disc (CO) acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.

 

Art. 6º - Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam capa do CD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu.

 

Art. 1º - É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Governador Lindenberg.

 

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os as redes de ensino, municipais e estaduais, bem como as instituições públicas e privadas do Município de Governador Lindenberg.

 

Art. - O Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg será registrado em cartório como Patrimônio Público.

 

Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial referente ao Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg- ES.

 

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.


 


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG

 


Cantar belezas de nossa terra

Nos engrandece e encoraja a alma Ver como artista o esplendor do belo Cada detalhe no olhar ressalta

De Alto a Baixo o curso da História Registros vivos- colonização Desbravadores fortes, destemidos Em suas tropas, grande privação Povo de fé, reais comunidades

em suas terras foram se firmar

E esculpindo um lugar pujante

De que hoje temos que nos orgulhar.

 

Nossas riquezas se apresentam aos montes Cobrem a terra em grande extensão

Exalam o cheiro forte do progresso Grãos que transformam o suor em pão. Preciosa é também a descendência

De nosso sangue na veia a correr Italianos e alemães celebram

Com outras raças seu o jeito de ser Na Nova Itália o saudosismo clama E em uma estaca a demarcação

De um município que se faz crescente 51 merece aclamação.

 

Somos lindenberguenses Vamos a caminhar

Em busca de um novo tempo Das gerações sempre a cuidar

 

Vamos eternamente

 

Cantar nosso hino de amor Saudando nossa linda cidade De todos nós berço acolhedor

 

A natureza é marca expressiva verde estampado em diversos tons planta nativa, roça cultivada Celebram a terra fértil deste chão

suas paisagens se elevam em montanhas

Erguem-se belas em Doce Pontões Eremitérios naturais em prece Levam seus filhos à contemplação Um município filho de Princesa Constrói legado com seus cidadãos

Em homenagem a Carlos Lindenberg Governador de honrosa menção.

Somos lindenberguenses Vamos a caminhar

Em busca de um novo tempo

 

Das gerações sempre a cuidar

Vamos eternamente Cantar nosso hino de amor

Saudando nossa linda cidade De todos nós berço acolhedor