LEI N° 765 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
"INSTITUI O "HINO
OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica
instituído o Hino Oficial de Governador Lindenberg como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão municipal, nos termos do Art. 5º, parágrafo único da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - O Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg é composto pela letra e música
da Sra. Alessandra Finco Gottardo, constantes nos Anexos I e II dessa Lei.
Art. 3º - O Hino Oficial do Município de
Governador Lindenberg será executado
facultativamente:
I- Nas
cerimônias oficiais do município;
II- Nas cerimônias
em unidades escolares, esportivas e culturais;
III- Nas cerimônias
e ocasiões festivas
promovidas por entidades particulares;
IV- Em
cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido
patriótico ao município de Governador Lindenberg ou exprima
regozijo público.
Art. 4º - Nas cerimônias em que houver o
hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal, o Hino Oficial
do Município de Governador
Lindenberg será
executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
§ 1º - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º
- Durante a execução
do Hino Oficial
do Município de Governador
Lindenberg, todos
devem tomar atitude de respeito,
de pé e em silêncio.
§ 3º - Não
será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial
do Município de Governador Lindenberg que não sejam autorizados pelo Prefeito Municipal, ouvido a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 5º - Haverá na sede da Prefeitura Municipal
de Governador Lindenberg e na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, exemplar-padrão de uma gravação
digitalizada em Compact Disc (CO) acompanhada da respectiva Letra
e Partitura Musical
do Hino Oficial
do Município de Governador Lindenberg, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia
ou reprodução, constituindo-se instrumento de confronto para a aprovação de exemplares destinados ao público.
Art. 6º - Os exemplares
reproduzidos do Hino Oficial do Município de Governador Lindenberg não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam capa do CD e no corpo do material
impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu.
Art. 1º
- É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial
do Município de Governador Lindenberg em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil,
fundamental e médio,
no município de Governador
Lindenberg.
Art. 8º
- A Secretaria
Municipal de Educação e Cultura fará a
edição oficial de todas
as partituras do Hino Oficial
do Município de Governador Lindenberg, bem como promoverá a gravação
de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os as redes
de ensino, municipais
e estaduais, bem como
as instituições públicas
e privadas do Município de Governador Lindenberg.
Art. 9º
- O Hino Oficial
do Município de Governador Lindenberg será registrado em cartório como Patrimônio Público.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial
referente ao Hino Oficial do Município
de Governador Lindenberg- ES.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito
Santo, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezesseis.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal
na data supra.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
HINO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG
Cantar belezas de nossa terra
Nos engrandece e encoraja
a alma Ver como artista o esplendor do belo
Cada detalhe no olhar ressalta
De Alto a Baixo o curso da História Registros vivos- colonização
Desbravadores fortes, destemidos Em suas tropas,
grande privação Povo de fé, reais comunidades
em suas terras foram se firmar
E esculpindo um lugar pujante
De que hoje temos que nos orgulhar.
Nossas riquezas se apresentam aos montes Cobrem a terra em grande extensão
Exalam o cheiro forte do progresso Grãos que transformam o suor em pão. Preciosa é também a descendência
De nosso sangue na veia a correr Italianos e alemães celebram
Com outras raças seu o jeito de ser Na
Nova Itália o saudosismo clama E
em uma estaca a demarcação
De um município que se faz crescente
51 merece aclamação.
Somos lindenberguenses
Vamos a caminhar
Em busca de um novo tempo Das
gerações sempre a cuidar
Vamos eternamente
Cantar nosso hino de amor Saudando nossa linda cidade
De todos nós berço acolhedor
A natureza é marca
expressiva verde estampado em diversos tons planta nativa, roça cultivada Celebram a terra fértil deste chão
suas paisagens se elevam em montanhas
Erguem-se belas
em Doce Pontões Eremitérios naturais em prece Levam seus filhos à contemplação Um município
filho de Princesa Constrói legado com seus cidadãos
Em homenagem a Carlos Lindenberg Governador de honrosa
menção.
Somos lindenberguenses
Vamos a caminhar
Em busca de um novo
tempo
Das gerações
sempre a cuidar
Vamos eternamente Cantar nosso
hino de amor
Saudando nossa
linda cidade De todos nós
berço acolhedor