LEI Nº 76, DE 13 DE MARÇO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo - Fica aprovado o Plano de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho conforme cópia em anexo.

 

Artigo - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.