Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho conforme cópia em anexo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.