Faço saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Escola de Ensino
Superior do Educandário Seráfico São Francisco de Assis - ESESFA, visando oferecer
complementação educacional a alunos da mencionada instituição.
Parágrafo
Único - A
contrapartida oferecida pela ESESFA está no fornecimento de material contendo o
mapeamento do uso do solo e dos recursos naturais do município.
Artigo
2º - Para o cumprimento
do que dispõe o parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo deverá
propiciar a ESESFA o material de apoio para realização do mapeamento do
município, incluindo equipamento de informática, material informativo, material
de consumo e bolsa de estudo ao aluno responsável pelo projeto de mapeamento.
Artigo
3º - O prazo de
vigência será de 12 (doze) meses, incluindo o mês de janeiro até o mês de
dezembro do ano de 2002, podendo ser renovado, havendo interesse pela
administração municipal.
Artigo
4º - Os
recursos financeiros em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Artigo
5º - Esta Lei
entra em vigor a data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2002.
Artigo
6º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.
Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.