LEI Nº 75, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCOLA DE ENSINO SUPERIOR DO EDUCANDÁRIO SERÁFICO SÃO FRANCISCO DE ASSIS - ESESFA”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                         

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Escola de Ensino Superior do Educandário Seráfico São Francisco de Assis - ESESFA, visando oferecer complementação educacional a alunos da mencionada instituição.

 

Parágrafo Único - A contrapartida oferecida pela ESESFA está no fornecimento de material contendo o mapeamento do uso do solo e dos recursos naturais do município.

 

Artigo 2º - Para o cumprimento do que dispõe o parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo deverá propiciar a ESESFA o material de apoio para realização do mapeamento do município, incluindo equipamento de informática, material informativo, material de consumo e bolsa de estudo ao aluno responsável pelo projeto de mapeamento.

 

Artigo 3º - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, incluindo o mês de janeiro até o mês de dezembro do ano de 2002, podendo ser renovado, havendo interesse pela administração municipal.

 

Artigo 4º - Os recursos financeiros em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2002.

 

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg-ES, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dois.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete do Prefeito, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.