LEI N° 749, DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2015.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CRIAR PERÍMETRO URBANO NO CÓRREGO XV DE NOVEMBRO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
perímetro urbano no Córrego XV de Novembro, Município de Governador Lindenberg
- ES, com área total de 114925,95 m2 e perímetro de 1641,67m, representado
nas plantas demarcatórias, indicados por marcos, pontos, linhas e legendas,
iniciando-se a medição no marco localizado ao norte magnético, seguindo em
sentido horário até ao encontro do ponto de partida, conforme memorial
descritivo em anexo parte integrante desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO
CÉZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA
BIAZATTI DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.