LEI N° 749, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PERÍMETRO URBANO NO CÓRREGO XV DE NOVEMBRO, MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar perímetro urbano no Córrego XV de Novembro, Município de Governador Lindenberg - ES, com área total de 114925,95 m2 e perímetro de 1641,67m, representado nas plantas demarcatórias, indicados por marcos, pontos, linhas e legendas, iniciando-se a medição no marco localizado ao norte magnético, seguindo em sentido horário até ao encontro do ponto de partida, conforme memorial descritivo em anexo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CÉZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.