LEI N° 748, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE O CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para atender a Lei n° 648 de 10 de abril de 2013, o art. 2° da Lei 665 de 25 de setembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° O cargo de auditor Público Interno será de provimento efetivo, a ser ocupado por servidores que possuam escolaridade de nível superior em administração, ou contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela Emenda Substitutiva n° 007/2015)

 

Art. 2° Para atender a Lei n° 648 de 10 de abril de 2013, fica alterado os anexos I e III da Lei nº 628 de 23 de janeiro de 2013 os quais passam a integrar a presente lei (anexo I e II).

 

Art. 3° As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CÉZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇAO

DO CARGO

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

(valor atualizado)

AREA DE ATUAÇÃO

CARGA

HORÁRIA

Controlador

Interno

01

R$ 5.001,73

Unidade Central de Controle Interno

40 h/s

Auditor Público

Interno

03

R$ 2.858,13

Unidade Central de

Controle Interno

40 h/s

 

ANEXO II

 

CARGO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I - Realizar auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, conforme o Manual de Auditoria Interna e programação próprias estabelecidas no Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta;

 

II - Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, quando do encaminhamento de documentos e informações;

 

III - Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão;

 

IV - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

 

V - Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna e atividades de auditoria interna sejam cumpridas;

 

VI - Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

 

VII - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária , financeira, patrimonial e operacional ;

 

VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

 

IX - Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

 

X - Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades ;

 

XI - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ílegais ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

 

 XII - Representar ao Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios de auditoria as medidas adotadas;

 

XIII - Auxiliar o Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

 

XIV - Orientar e auxiliar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

 

XV - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

 

XVI - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

XVII - Auxiliar o Controle Interno a tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

 

XVIII - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

 

XIX - Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária;

 

XX - Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo na Administração Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

XXII - Executar atividades relacionadas as áreas de auditoria, controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: (alterado pela emenda substitutiva n° 007/2015).

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

 

Escolaridade de nível superior em administração, ou contabilidade, ou economia ou direito. (alterado pela emenda substitutiva n° 007/2015).

 

PAULO CÉZAR CORADINI

Prefeito Municipal