LEI Nº 747, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2015.
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADODO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita do município de
Governador Lindenberg para o exercício financeiro de
2016 no montante de R$ 39.779.603,00 (trinta e nove milhões, setecentos e
setenta e nove mil, seiscentos e três reais) e fixa a despesa em igual valor,
discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do
art. 165, III da Constituição Federal art. 60, XII da Lei Orgânica, Lei n° 724,
de 22 de maio de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2016:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2° A receita decorrerá de arrecadação de
tributos, rendas, transferências, constitucionais, transferências fundo a
fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital
na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS RS
RECEITAS CORRENTES 35.501.053,00
- Receita
Tributária 1.216.907,00
- Receita de
Contribuições 130.000,00
- Receita
Patrimonial 722.905,00
- Receita
Agropecuária 2.000.00
- Receita de
Serviços 1.137.141.00
- Transferências
Correntes 32.202.000,00
- Outras Receitas
Correntes 90.100.00
RECEITAS DE CAPITAL 8.559.750,00
- Alienação de Bens 199.000.00
- Transferências de
Capital 8.360.750,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (4.281.200,00)
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 39.779.603,00
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição
por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias
Econômicas, com o seguinte desdobramento: (alterado pela emenda modificativa no
010/2015).
I - PORCATEGORIA ECONÔMICA R$
- Despesas
Correntes 30.373.163,89
- Despesas de
Capital 9.406.439,11
TOTAL DA DESPESA 39.779.603,00
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO R$
PODER LEGISLATIVO R$1.380.000,00
-Câmara Municipal 1.380.000,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA 37.265.362,00
- Gabinete do
Prefeito 563.000.00
- Secretaria
Municipal de Administração 3.432.450,00
- Secretaria
Municipal de Finanças 1.634.550,00
- Secretaria
Municipal de Ação Social 3.084.850,00
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura 10.085.612,00
- Secretaria
Municipal de Saúde 8.326.000,00
- Secretaria
Municipal de Agricultura 2.889.000,00
- Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico 6.800.500,00
- Secretaria
Municipal de Meio Ambiente 325.000.00
- Unidade Central de
Controle Interno 124.400,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA 1.134.241,00
- Serviço Autônomo
de Água e Esgoto – SAAE 1.134.241,00
TOTAL GERAL DA DESPESA R$39.779.603,00
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$
- Legislativa 1.380.000
00
- Administração 7.31
0.450,00
- Segurança Pública 8.000,00
- Assistência
Social 3.084.850,00
- Saúde 8.326.000,00
- Educação 9.993.392,00
- Cultura 146.420,00
- Urbanismo 2.355.000,00
- Saneamento 2.691.241,00
- Gestão Ambiental 325.000.00
- Agricultura 2.889.000,00
- Comércio e
Serviços 5.000.00
- Comunicações 2.000,00
-Transporte 155.000.00
- Desporto e Lazer 1.008.250,00
- Encargos
Especiais 100.000,00
TOTAL DA DESPESA 39.779.603,00
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o
total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
lei, prevista no artigo 43, § 1º inciso III, da Lei Federa l n°. 4320, de 17 de
março de 1964. (alterado pela emenda modificativa n° 010/2015).
Art. 5° Fica o Poder Legislativo autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento)
sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo para reforço de
dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°.
4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a: (alterado
pela emenda modificativa n° 010/2015).
I - tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação
específica;
II - realizar
Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício
Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites
estabelecidos no Artigo 7°, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64 e
Resolução no 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições
fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III - modificar os
respectivos anexos e onde convier na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual de Investimentos, para atendimento da presente Lei Orçamentária
Anual.
Art. 7° As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias
serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8° O Orçamento da Câmara Municipal será
movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art.9° Para cumprimento do disposto no art. 29A
“caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente
arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias
do exercício anterior, 2015.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de
2016.
Prefeitura
Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e
quinze.
PAULO
CÉZAR CORADINI
Prefeitura
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA
BIAZATTI DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.