LEI Nº 746 DE 1O DE DEZEMBRO DE 2015

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS , CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR  LINDENBERG / ES".

 

Faço saber  que a CÂMARA  MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo - A remuneração do mês de dezembro de 2015 dos servidores efetivos. contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de até R$ 400 ,00 (quatrocentos reais).

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.

 

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 1O (dez) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze .

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.