LEI Nº 746 DE 1O DE DEZEMBRO DE 2015
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS
, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG / ES".
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo - A remuneração do mês de dezembro de 2015 dos servidores efetivos.
contratados e comissionados desta
Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no
valor de até R$ 400 ,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará
os vencimentos para efeito
de concessão de vantagens pessoais
e de fixação de proventos.
Artigo 2° -
As despesas
decorrentes da aplicação
da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta
Câmara Municipal.
Artigo 3° - Esta
lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 1O (dez) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze
.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.