REVOGADA PELA LEI Nº 646/2013

 

LEI Nº 74, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ARCAR COM DESPESA COM TRANSPORTE DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO”.

                                                                                                                           

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                                                         

 

Art. 1º Para atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudos, fica Autorizado ao Poder Executivo a contribuir no transporte dos mesmos com o valor mensal de R$1.000,00 (Um Mil Reais) até o final do ano letivo 2002 totalizando a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. Para atender aos universitários do município de Governador Lindenberg que necessitam deslocar-se diariamente para o Município de Colatina-ES para estudo, fica ao Poder Executivo Municipal autorizado para o ano letivo de 2002 contribuir com o transporte escolar dos mesmos no valor de até R$16.000,00 (dezesseis Mil Reais). (Redação dada pela Lei nº 84/2002)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações necessárias para cobertura das despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2002.

 

ILDEVAR PRANDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste gabinete, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.