LEI Nº 741 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO
HINO DA CIDADE DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, COM FULCRO NO ARTIGO 5°,
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL OE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso para escolha do Hino da
Cidade de Governador Lindenberg - ES, com a
finalidade de especialmente despertar o sentimento cívico ante á
municipalidade.
Parágrafo
Único
- A letra e partitura/música do Hino de Governador Lindenberg
serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do
mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município
de Governador Lindenberg em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Art.
2° -
Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão
Organizadora e Comissão Julgadora , sendo que a primeira terá a
responsabilidade pelo trâmite administrativo e a segunda do julgamento de
escolha do Hino Municipal.
Parágrafo
Único
- É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração do Regimento
Interno/Edital e sua ampla divulgação .
Art.
3º
- O autor do Hino escolhido pela Comissão julgadora, receberá a título de
premiação, o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Parágrafo
Único -
O pagamento da premiação de que trata o caput deste artigo , se dará no ato de
abertura das festividades do 15º (décimo quinto) ano de Emancipação Política
Administrativa do Município de Governador Lindenberg
- ES a ser realizado no mês de junho de 2016.
Art.
4º
- Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder no orçamento de 2016 a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a conta do elemento de
despesa 33903100 - Premiações Culturais , Artísticas , Cientificas, Desportivas
e Outras, indicando no Decreto que proceder
a abertura do crédito
especial a dotação
orçamentária que será anulada para suprir o crédito especial
criado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e
seis) dias do mês de Novemb ro
do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.