LEI Nº 741 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO DA CIDADE DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES, COM FULCRO NO ARTIGO 5°, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL OE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso para escolha do Hino da Cidade de Governador Lindenberg - ES, com a finalidade de especialmente despertar o sentimento cívico ante á municipalidade.

 

Parágrafo Único - A letra e partitura/música do Hino de Governador Lindenberg serão compostas de única obra, a ser definida após o resultado final do mencionado Concurso, e a partir daí, incorporando-se aos símbolos do Município de Governador Lindenberg em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela composição da Comissão Organizadora e Comissão Julgadora , sendo que a primeira terá a responsabilidade pelo trâmite administrativo e a segunda do julgamento de escolha do Hino Municipal.

 

Parágrafo Único - É atribuição da Comissão Organizadora, a elaboração do Regimento Interno/Edital e sua ampla divulgação .

 

Art. 3º - O autor do Hino escolhido pela Comissão julgadora, receberá a título de premiação, o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Parágrafo Único - O pagamento da premiação de que trata o caput deste artigo , se dará no ato de abertura das festividades do 15º (décimo quinto) ano de Emancipação Política Administrativa do Município de Governador Lindenberg - ES a ser realizado no mês de junho de 2016.

 

Art. 4º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento de 2016 a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a conta do elemento de despesa 33903100 - Premiações Culturais , Artísticas , Cientificas, Desportivas e Outras, indicando no Decreto que proceder  a abertura do crédito  especial  a dotação orçamentária  que será  anulada para suprir o crédito especial criado.

 

Art.  - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Novemb ro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.