LEI 739 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015

 

"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO, A TÍTULO DE ALUGUEL SOCIAL, A SRA. CIRLENE DOS SANTOS NA FORMA QUE MENCIONA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

 

Faço saber  que  a  CÂMAR A  MUNICIPAL  DE GOVERNADOR  LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sr. Mauro Cezar Nascimento Paulino, o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de aluguel social a Srª. Cirlene dos Santos.

 

§1º - O repasse será utilizado para custear despesas de locação de imóvel localizado na Rua Manoel Paulino, 124, Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. Mauro Cezar Nascimento Paulino e esposa pelo período de 03 (três) meses. podendo ser prorrogado pelo mesmo período para fins de aluguel social a Srª. Cirlene dos Santos.

 

§2º - O valor do aluguel será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e será repassado mensalmente.

 

Art. 3º - A Srª Cirlene dos Santos encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não tendo condições financeiras para pagar um aluguel no Município, conforme relatório social, acostado no processo 061.460/2015.

 

Art . 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lirdenberg - Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZA R CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

NARJARA BIAZATTI DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.