LEI Nº 739 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
"AUTORIZA
REPASSE FINANCEIRO, A TÍTULO
DE ALUGUEL SOCIAL, A SRA. CIRLENE DOS SANTOS
NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ".
Faço
saber que a CÂMAR A MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou
e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Sr.
Mauro Cezar Nascimento
Paulino, o valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de aluguel social a Srª. Cirlene dos Santos.
§1º - O repasse será utilizado para custear despesas de locação de imóvel localizado na Rua Manoel
Paulino, nº 124, Bairro de Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. Mauro Cezar Nascimento Paulino e esposa pelo
período de 03 (três)
meses. podendo ser prorrogado pelo mesmo período
para fins de aluguel social a Srª. Cirlene dos Santos.
§2º -
O valor do aluguel será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
e será repassado mensalmente.
Art. 3º - A Srª Cirlene dos Santos encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não tendo condições financeiras para pagar um aluguel
no Município, conforme
relatório social, acostado no processo nº 061.460/2015.
Art .
4° -
As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogando
disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Governador
Lirdenberg - Estado
do Espírito Santo, aos 05 (cinco)
dias do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze.
PAULO CEZA R CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA BIAZATTI DA SILVA
Chefe de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.