LEI Nº 712 DE 23 DE
MARÇO DE 2015
"DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 70 DA
LEI Nº 175 DE 05 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 70 da
Lei municipal nº 175 de OS de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 70 A carga horária a ser cumprida no
exercício da função de direção escolar será de 30 (trinta) horas semanais,
aplicando-lhes o disposto no parágrafo único do art.
71 da Lei Municipal Nº 175 de 05 de abril de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir de 1º de Maio de 2015 (Alterado pela
Emenda Substitutiva de nº 001/2015).
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Undenberg, Estado do
Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Março do ano de dois mil e
quinze.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
NARJARA
BIAZATTI DA SILVA
Chefe
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.