LEI N° 705, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° O anexo I da Lei 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma;

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8°, REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 567/2012.

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 3.200,00

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 2.000,00

Chefe do Departamento

Financeiro

01

CC-3

R$ 1.372,24

Chefe        do        Departamento

Legislativo

01

CC-4

R$     968,66

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$     702,45

Controlador Interno

01

CC-6

R$ 2.181,25

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAUCO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.