LEI N° 705, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014.
"DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° O anexo I da Lei 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da
seguinte forma;
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8°, REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 567/2012.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 3.200,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 2.000,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$ 1.372,24 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-4 |
R$ 968,66 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-5 |
R$ 702,45 |
Controlador Interno |
01 |
CC-6 |
R$ 2.181,25 |
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
PAUCO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.