LEI N° 703, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2014.
"DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° A remuneração do mês de dezembro de 2013 dos servidores efetivos,
contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário
no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais}.
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não Integrará os vencimentos para efeito
de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente
exercício desta Câmara Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dia do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
PAULO CEZAR CORADINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
CHEFE DE GABINETE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.