LEI N° 703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° A remuneração do mês de dezembro de 2013 dos servidores efetivos, contratados e comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais}.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não Integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício desta Câmara Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

CHEFE DE GABINETE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.