LEI N° 701 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2014
DISPÕE
AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALOR MENOR QUE O DEVIDO AO PROGRAMA DE
FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP - DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR UNDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em nome do município
de Governador Lindenberg junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor
de R$ R$ 407.787,60 (quatrocentos e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais
e sessenta centavos) - sendo R$ 190.473,08 (cento e noventa mil, quatrocentos e
setenta e três reais e oito centavos) o valor principal e R$ 217.314,52
(duzentos e dezessete mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois
centavos) o valor atualizado de multa e juros - referente ao recolhimento a
menor efetuado durante os anos de 2010 e 2011 pela prefeitura, conforme
Relatório do Processo Administrativo Fiscal n- 15586- 720250/2014-15, da
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória - ES.
Parágrafo único - O parcelamento será efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo
que a primeira deverá ser paga ainda no exercício de 2014 como condição para
efetivação do parcelamento.
Art. 2° O parcelamento de que trata esta Lei, será realizado mediante as normas
próprias da Receita Federal do Brasil que regem a matéria.
Art. 3° Para cobertura das despesas decorrentes do pagamento do parcelamento de que trata o art. 1- desta
Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no
orçamento do exercício de 2015, que receberá a seguinte classificação
orçamentária:
004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004001 - Secretaria Municipal de Finanças
28 - Encargos Especiais
843 - Serviço da Dívida Interna
0021- Administração Geral
1.042 - Pagamento de Dívida Parcelada Referente ao PASEP
46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 45.000,00
32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 55.000,00
Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 4° Para abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3°
desta Lei, será utilizado recurso de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
004002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
15 - Urbanismo
451 - Infra Estrutura Urbana
5800- Melhorias Urbanas
1.151 - Execução de Obras a Cargo do Fundo de D. Municipal F 127
44905100000 Obras e Instalações F127 R$ 100.000,00
Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 5° Para os exercícios posteriores ao de 2015 serão previstas nas propostas
orçamentárias anuais os valores necessários para o pagamento do valor
parcelado.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estada do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
PAUCO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.