LEI N° 701 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REFERENTE AO PAGAMENTO DE VALOR MENOR QUE O DEVIDO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP - DURANTE OS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR UNDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em nome do município de Governador Lindenberg junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor de R$ R$ 407.787,60 (quatrocentos e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) - sendo R$ 190.473,08 (cento e noventa mil, quatrocentos e setenta e três reais e oito centavos) o valor principal e R$ 217.314,52 (duzentos e dezessete mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos) o valor atualizado de multa e juros - referente ao recolhimento a menor efetuado durante os anos de 2010 e 2011 pela prefeitura, conforme Relatório do Processo Administrativo Fiscal n- 15586- 720250/2014-15, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória - ES.

 

Parágrafo único - O parcelamento será efetuado em 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser paga ainda no exercício de 2014 como condição para efetivação do parcelamento.

 

Art. 2° O parcelamento de que trata esta Lei, será realizado mediante as normas próprias da Receita Federal do Brasil que regem a matéria.

 

Art. 3° Para cobertura das despesas decorrentes do pagamento do parcelamento de que trata o art. 1- desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no orçamento do exercício de 2015, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

004001 - Secretaria Municipal de Finanças

28 - Encargos Especiais

843 - Serviço da Dívida Interna

0021- Administração Geral

1.042 - Pagamento de Dívida Parcelada Referente ao PASEP

46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado  R$ 45.000,00

32902100000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato     R$ 55.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 4° Para abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3° desta Lei, será utilizado recurso de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

004002 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM

15 - Urbanismo

451 - Infra Estrutura Urbana

5800- Melhorias Urbanas

1.151 - Execução de Obras a Cargo do Fundo de D. Municipal F 127

44905100000 Obras e Instalações F127 R$ 100.000,00

Fonte: 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 5° Para os exercícios posteriores ao de 2015 serão previstas nas propostas orçamentárias anuais os valores necessários para o pagamento do valor parcelado.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estada do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAUCO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.