LEI N° 700, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2014
AUTORIZA
O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG - APAE, E
A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Governador Lindenberg autorizado a celebrar
Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Governador Lindenberg - APAE, inscrita no CNPJ sob o n-
07.259.669/0001-41, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos,
Registrada sob o n-1351 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas 1- Ofício
de Colatina - ES, reconhecia de utilidade pública municipal pela Lei n°
258/2005, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob o n° 001/2006,
estabelecida à Rodovia Dario Salvador S/N, Córrego Quinze de Novembro, CEP:
29.720-000 - Governador Lindenberg - ES, no valor de R$ 192.064,65 (cento e noventa
e dois, sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinados à subvenção
social para manutenção das atividades da APAE no exercício de 2015, a ser repassado
em 12 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 52.064,65, a segunda no
valor de R$ 12.730,00 e as dez parcelas restantes em valor de R$ 12.727,00.
Art. 2° Para a celebração do Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, a APAE deverá
apresentar requerimento junto à Prefeitura Municipal contendo os seguintes documentos:
I - Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de
Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
II - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do
Tesoureiro;
IV - Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de
Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do
Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que
obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;
V - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
VII - Certidão Negativa de Débitos Federais, inclusive quanto aos
Encargos Sociais (INSS);
VIII - Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
X - Atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
XI - Plano de Trabalho detalhado das ações das atividades a serem
desenvolvidos e cronograma físico-financeiro dos repasses.
§ 1° A não apresentação da prestação de contas do mês anterior impede a APAE
de receber a parcela do mês subsequente.
§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o controle
para cumprimento do Plano de Trabalho apresentado e a cargo da Secretaria
Municipal de Finanças por meio do Setor de Contabilidade a responsabilidade
pela análise da prestação de contas decorrente do convênio.
Art. 3° O termo de Convênio a ser celebrado indicará as condições para o
repasse dos recursos, bem como a forma para apresentação da Prestação de Contas
que deverá ser apresentada a cada parcela recebida como condição para o repasse
da parcela subsequente,
Art. 4° Para concretização do repasse à APAE na forma prevista no art. 1° desta
Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 22.064,65 (vinte e dois mil,
sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento do exercício
de 2015, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
005000 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
005001 - Fundo Municipal de Ação Social
10 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0026- Apoio a Pessoas Portadora de Deficiência
1.024 - Auxílio à APAE de Governador Lindenberg
33504300000 - Subvenções Sociais R$
22.064,65
Fonte: 13990000 - Demais Recursos Destinados à Assistência Social
Art. 5° Para abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4°
desta Lei, será utilizado recurso de anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária;
009000 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
26 - Transporte
782 - Transporte Rodoviário
8800- Transporte Rodoviário
1.138 - Construção de Caixas Secas
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 483 - R$ 22.064,65
Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.