LEI N° 700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG - APAE, E A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Governador Lindenberg autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg - APAE, inscrita no CNPJ sob o n- 07.259.669/0001-41, entidade civil, beneficente, sem fins lucrativos, Registrada sob o n-1351 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas 1- Ofício de Colatina - ES, reconhecia de utilidade pública municipal pela Lei n° 258/2005, registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob o n° 001/2006, estabelecida à Rodovia Dario Salvador S/N, Córrego Quinze de Novembro, CEP: 29.720-000 - Governador Lindenberg - ES, no valor de R$ 192.064,65 (cento e noventa e dois, sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinados à subvenção social para manutenção das atividades da APAE no exercício de 2015, a ser repassado em 12 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 52.064,65, a segunda no valor de R$ 12.730,00 e as dez parcelas restantes em valor de R$ 12.727,00.

 

Art. 2° Para a celebração do Convênio de que trata o art. 1° desta Lei, a APAE deverá apresentar requerimento junto à Prefeitura Municipal contendo os seguintes documentos:

 

I - Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

 

II - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

 

III - Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

 

IV - Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

 

V - Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 

VI - Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

 

VII - Certidão Negativa de Débitos Federais, inclusive quanto aos Encargos Sociais (INSS);

 

VIII - Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

 

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

 

X - Atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;

 

XI - Plano de Trabalho detalhado das ações das atividades a serem desenvolvidos e cronograma físico-financeiro dos repasses.

 

§ 1° A não apresentação da prestação de contas do mês anterior impede a APAE de receber a parcela do mês subsequente.

 

§ 2° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social o controle para cumprimento do Plano de Trabalho apresentado e a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do Setor de Contabilidade a responsabilidade pela análise da prestação de contas decorrente do convênio.

 

Art. 3° O termo de Convênio a ser celebrado indicará as condições para o repasse dos recursos, bem como a forma para apresentação da Prestação de Contas que deverá ser apresentada a cada parcela recebida como condição para o repasse da parcela subsequente,

 

Art. 4° Para concretização do repasse à APAE na forma prevista no art. 1° desta Lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 22.064,65 (vinte e dois mil, sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento do exercício de 2015, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

005000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005001 - Fundo Municipal de Ação Social

10 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

0026- Apoio a Pessoas Portadora de Deficiência

1.024 - Auxílio à APAE de Governador Lindenberg

33504300000 - Subvenções Sociais                                          R$ 22.064,65

Fonte: 13990000 - Demais Recursos Destinados à Assistência Social

 

Art. 5° Para abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 4° desta Lei, será utilizado recurso de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária;

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

8800- Transporte Rodoviário

1.138 - Construção de Caixas Secas

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  - Ficha 483 -    R$ 22.064,65

Fonte: 16050000 - Royalties do Petróleo Estadual

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.