LEI N° 699, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

"DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE LARVICULTURA DE CAMARÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° O cento de larvicultura de camarão do Município de Governador Lindenberg- ES passa a ser denominado: "CENTRO DE LARVICULTURA DE CAMARÃO FRANCISCO VICENTE COELHO".

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de dois mi! e quatorze.

 

PAULO CEZARCORADINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.