LEI N° 699, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2014.
"DÁ
DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE LARVICULTURA DE CAMARÃO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG
- ES".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° O cento de larvicultura de camarão do Município de Governador
Lindenberg- ES passa a ser denominado: "CENTRO DE LARVICULTURA DE CAMARÃO
FRANCISCO VICENTE COELHO".
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês
de dezembro do ano de dois mi! e quatorze.
PAULO CEZARCORADINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.