LEI N° 698, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita do município de Governador Lindenberg para o exercício financeiro de 2015 no montante de R$ 39.178.429,50 (trinta e nove milhões, cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta centavos) e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, III da Constituição Federal, art. 60, XII da Lei Orgânica, Lei n° 687, de 21 de maio de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.

 

Art. 2° A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS                                 R$

 

RECEITAS CORRENTES                   32.404.629.50

 

-Receita Tributária                      1.669.446,08

-Receita de Contribuições              150.000,00

-Receita Patrimonial                         439.000,00

-Receita Agropecuária                2.000,00

-Receita de Serviços                        1.045.629,50

-Transferências Correntes              29.030.553,92

-Outras Receitas Correntes            68.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL                     10.753.146.60

 

-Operações de Crédito                 10.000,00

-Alienação de Bens                     5.000,00

-Transferências de Capital            10.738.146,60

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB               (3.979.346,60)

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA    39.178.429,50

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA                R$

 

-Despesas Correntes                                  28.425.282,90

-Despesas de Capital                                  10.753.146,60

 

TOTAL DA DESPESA                              39.178.429.50

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO                           R$

 

PODER LEGISLATIVO                              1.370.000.00

 

-Câmara Municipal 1.370.000,00

 

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA   36.728.200.00

 

-Gabinete do Prefeito                                     531.890,00

-Secretaria Municipal de Administração                 3.006.700,00

-Secretaria Municipal de Finanças                             1.660.650,00

-Secretaria Municipal de Ação Social                     3.389.222,74

-Secretaria Municipal de Educação e Cultura            8.871.349,21

-Secretaria Municipal de Saúde                         10.542.263,00

-Secretaria Municipal de Agricultura                          1.905.695,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico      4.873.430,05

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente                 1.853.000,00

-Unidade Central de Controle Interno                         94.000,00

 

PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA      1.080.229.50

 

- Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE             1.080.229,50

 

TOTAL GERAL DA DESPESA                         39.178.429,50

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO                  R$

 

-Legislativa                                                    1.370.000,00

-Administração                                           4.990.753,00

-Segurança Pública                                        50.000,00

-Assistência Social                                        3.389.222,74

-Saúde                                                         9.182.263,00

-Educação                                                8.745.323,18

-Cultura                                                        380.226,03

-Direitos da Cidadania                                   4,000,00

'Urbanismo                                                    3.119.617,05

-Saneamento                                            2.920.229,50

-Gestão Ambiental                                      1.840.000,00

-Agricultura                                                   1.915.695,00

-Comércio e Serviços                                   12.100,00

-Comunicações                                                34.000,00

-Transporte                                                    809.000,00

-Desporto e Lazer                                       413.000,00

 

TOTAL DA DESPESA                              39.178.429.50

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder Legislativo para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, prevista no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

II - realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no Artigo 7°, Inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64 e Resolução n° 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 7° As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 8° O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9° Para cumprimento do disposto no art. 29 "caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2014.

 

Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro dia) de janeiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.