LEI Nº 697 DE 20 DE NOVEMBRO DE
2014.
"AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR UNDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada para o Poder
Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2014 - Lei nº 673, de 16 de
dezembro de 2013 - além do limite já fixado no art. 4" da mesma lei.
Parágrafo único - Para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente
artigo serão utilizados os seguintes recursos;
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
Art. 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto,
a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta lei, nas diversas
unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei
Orçamentária de 2014.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do
mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.
PAULO CEZAS CORADINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.