LEI Nº 697 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR UNDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2014 - Lei nº 673, de 16 de dezembro de 2013 - além do limite já fixado no art. 4" da mesma lei.

 

Parágrafo único - Para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o presente artigo serão utilizados os seguintes recursos;

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

 

Art. 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se refere o art. 1º desta lei, nas diversas unidades orçamentárias dos órgãos da prefeitura municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2014.

 

Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º (vigésimo) dia do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAS CORADINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.