LEI N° 695 de 24 de JUNHO de 2014

 

"DENOMINA PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG — ES".

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A partir da vigência da presente Lei, Os prédios públicos abaixo relacionados passa a ter a seguinte denominação:

 

a) O Ginásio Poliesportivo no centro da Cidade passe a ser denominado: Ginásio Poliesportivo Asderbal José Altoé.

 

b) A Quadra Poliesportiva na Comunidade do Comper passa a ser denominada: Quadra Poliesportiva José Comper.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28° (Vigésimo Oitavo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e quatorze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 


Franz Beckenbauer Bongiovani Nunes

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.