LEI N° 695 de 24 de JUNHO de 2014
"DENOMINA
PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG — ES".
Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A partir da vigência da
presente Lei, Os prédios públicos abaixo relacionados passa a ter a seguinte
denominação:
a) O Ginásio
Poliesportivo no centro da Cidade passe a ser denominado: Ginásio Poliesportivo
Asderbal José Altoé.
b) A Quadra Poliesportiva
na Comunidade do Comper passa a ser denominada: Quadra Poliesportiva José
Comper.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador
Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28° (Vigésimo Oitavo) dia do mês de
Agosto do ano de dois mil e quatorze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura
Municipal na data supra.
Franz Beckenbauer Bongiovani Nunes
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.