Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar por Decreto às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente nos seguintes valores:
02200 - Gabinete do Prefeito
03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0012 R$ 6.000,00
03300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03070211.003 - Aquisição de imóveis, móveis, equipamentos e veículos para estruturação municipal
03070212.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0024 R$ 23.000,00
03070212.005 - Manutenção da Administração Municipal
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0031 R$ 16.500,00
04400 - Secretaria Municipal de Saúde
13754281.007 - Aquisição de veículos e equipamentos para estruturação da Secretaria Municipal de Saúde
13754282.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0047 R$ 42.500,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0049 R$ 12.500,00
04500 - Fundo Municipal de Saúde
13754282.010 - Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0054 R$ 41.500,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0056 R$ 14.500,00
05500 - Secretaria Municipal de Ação Social
03814862.011 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0061 R$ 1.670,00
06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
08411902.013 - Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E.
3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0075 R$ 47.100,00
3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0077 R$ 14.000,00
084421882.014 - Transferências para o FUNDEF
3.2.2.4.00.00 - Trans. a instituições multigovernamentais F. 0081 R$ 22.924,00
Total R$ 242.194,00
Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de dezembro do corrente ano, conforme previsto no § 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.