LEI Nº 68, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                  

 

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar por Decreto às seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente nos seguintes valores:

 

02200 - Gabinete do Prefeito

03070202.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0012                                         R$ 6.000,00

 

03300 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças

03070211.003 - Aquisição de imóveis, móveis, equipamentos e veículos para estruturação municipal

03070212.004 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Finanças

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0024                                        R$ 23.000,00

 

03070212.005 - Manutenção da Administração Municipal

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0031                                                     R$ 16.500,00

 

04400 - Secretaria Municipal de Saúde

13754281.007 - Aquisição de veículos e equipamentos para estruturação da Secretaria Municipal de Saúde

 

13754282.009 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0047                                        R$ 42.500,00

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0049                                                     R$ 12.500,00

 

04500 - Fundo Municipal de Saúde

13754282.010 - Atividades a Cargo do Fundo Municipal de Saúde

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0054                                        R$ 41.500,00

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0056                                                     R$ 14.500,00

 

05500 - Secretaria Municipal de Ação Social

03814862.011 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0061                                         R$ 1.670,00

 

06600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer

08411902.013 - Manutenção do Ensino Infantil e M.D.E.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas F. 0075                                        R$ 47.100,00

3.1.1.3.00.00 - Obrigações patronais F. 0077 R$ 14.000,00

084421882.014 - Transferências para o FUNDEF

3.2.2.4.00.00 - Trans. a instituições multigovernamentais F. 0081                          R$ 22.924,00

 

Total                                                                                                         R$ 242.194,00

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei advirão do excesso de arrecadação verificado até o mês de dezembro do corrente ano, conforme previsto no § 3º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de dois mil e um (2001).

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.