LEI Nº 676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

"PROIBE A REALIZAÇÃO DE PULVERIZAÇÕES AÉREAS DE AGROTÓXICOS, POR MEIO DE AERONAVES, NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a realização de pulverizações aéreas de agrotóxicos, por meio de aeronaves, no Município de Governador Lindenberg/ES.

 

Art. 2º A infração do disposto no artigo anterior sujeitará o responsável á aplicação dc multa de 630 (seiscentos e trinta) VRGLs.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no prazo dc 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 19° (décimo nono) dia do mês de dezembro do ano de dois mil de treze.

 

PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.