LEI
Nº 676, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
"PROIBE A
REALIZAÇÃO DE PULVERIZAÇÕES AÉREAS DE AGROTÓXICOS, POR MEIO DE AERONAVES, NO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica proibida a realização de pulverizações aéreas de agrotóxicos, por meio de
aeronaves, no Município de Governador Lindenberg/ES.
Art. 2º
A infração do disposto no artigo anterior sujeitará o responsável á aplicação
dc multa de 630 (seiscentos e trinta) VRGLs.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor no prazo dc 45 (quarenta e cinco) dias contados de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
19° (décimo nono) dia do mês de dezembro do ano de dois mil de treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.