LEI
Nº 675, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
"DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL A SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
remuneração do mês de dezembro de 2013 dos servidores efetivos, contratados e
comissionados desta Edilidade, fica acrescida de um abono pecuniário no valor
de até R$ 400.00 (quatrocentos reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício
desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao
17° (décimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dais mil e treze.
PAULO CEZAR CURADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.