LEI Nº 674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
"DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e
Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei n°
517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - A QUE SE
REFERE O ARTIGO 8°, REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 567/2012.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.245,89 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 2.000.00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$ 1.372,24 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC - 4 |
R$ 968,66 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC -5 |
R$ 1.023,03 |
Controlador Interno |
01 |
CC-6 |
R$ 1.932.41 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, alterando as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17°
(décimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.
PAULO
C ZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.