LEI Nº 673, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2013.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei estima a receita do município de Governador Lindenberg
para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 38.155.790,00 (trinta e
oito milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e setecentos noventa reais) e fixa
a despesa em igual valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei,
compreendendo, nos termos do art. 165, III da Constituição Federal, art. 60,
XII da Lei Orgânica, Lei n° 655/2013, de 13 de dezembro de 2013. Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município seus fundos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal direta e indireta:
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da
Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º
A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências
constitucionais transferências fundo a fundo, convênios, operações de créditos,
alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma da
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
R$
RECEITAS CORRENTES
31.484.435,00
- Receita Tributária 1.400.000,00
- Receita de Contribuições 130.000,00
- Receita Patrimonial
402.600,00
- Receita Agropecuária
2.000,00
- Receita de Serviços 999.835,00
- Transferências
Correntes 28.500.000,00
-
Outras
Receitas Correntes 50.000,00
RECEITA DE CAPITAL
10.071.355,00
- Operações
de Crédito 10.000,00
- Alienação de
Bens
5.000,00
-
Transferências
de Capital 10.056.355,00
DEDUÇÃO PARA O
FUNDEF
(3.400.000,00)
TOTAL DA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 38.155.790,00
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos
integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por Funções. Sub-Funções.
Programas. Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte
desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA R$
-
Despesas
Correntes 27.983.101,09
- Despesas de
Capital 10.172.688,91
TOTAL DA
DESPESA
38.155.790,00
II – POR ÓRGÃO
DE GOVERNO R$
PODER LEGISLATIVO 1.350.000,00
- Câmara Municipal 1.350.000,00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 35.807.590,00
-
Gabinete do Prefeito
680.000,00
-
Secretaria Municipal de Administração 3.653.200,00
-
Secretaria Municipal de Finanças 1.134.000,00
-
Secretaria Municipal de Ação Social 2.935.725,35
-
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 8.173.429,65
-
Secretaria Municipal de Saúde 9.973.200,00
-
Secretaria Municipal de Agricultura 2.250.000,00
-
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 4.882.500,00
-
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 2.038.900,00
-
Unidade Central de Controle Interno 86.635.00
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 997.600,00
- Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE 997.600,00
- TOTAL
GERAL DA DESPESA
38.155.790,00
III - POR
FUNÇÕES DE GOVERNO R$
- Legislativa
1.350.000,00
- Administração 5.623.735,00
-
Defesa Nacional
50.000.00
- Assistência Social 2.935.725,35
- Saúde
8.513.200,00
- Educação
7.948.429,00
- Cultura
555.000,00
- Direitos da Cidadania 15.000,00
- Urbanismo 2.240.000.00
- Saneamento
3.557.600,00
- Gestão Ambiental
1.988.900,00
- Agricultura
2.300.000.00
- Comércio e Serviços 102.100,00
- Comunicações
82.000,00
- Transporte
252.000,00
- Desporto e Lazer 616.000,00
- Encargos Especiais
25.000.00
TOTAL
DA DESPESA
38.155.790,00
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa lixada para o Poder
Executivo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando para
tanto as fontes de recursos previstos no artigo 43, § I°, inciso I, II e III da
Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior:
II - os provenientes de excesso de
arrecadação:
III - os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei.
Art. 5º
Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada para o Poder
Legislativo para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando para
tanto as fontes de recursos previstas no artigo 43. § I°. inciso I, II e III da
Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de
arrecadação:
III - os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a
fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica:
II - realizar Operações
de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do Exercício Financeiro
para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no
Artigo 7°.
Inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64 e
Resolução n° 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições
fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101 de
04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas
pelo Órgão Central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Para cumprimento do disposto no art. 29" "caput" e Inciso I da Constituição Federal, considera-se a
proporção fixada na Lei Orçamentária. a receita efetivamente arrecadada
relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias do
exercício anterior 2013.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 1° (primeiro) dia do mês de janeiro do ano de 2014.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 16° (décimo sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e
treze.
PAULO CEZAR CORADINI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Eduardo Gava Salvador
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Governador Lindenberg.