LEI Nº 67, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Cria a Assembléia Municipal do Orçamento e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:                  

 

Artigo 1º - O poder executivo discutirá, anualmente, com os movimentos comunitários, associações de moradores e outras entidades sociais organizadas do Município de Governador Lindenberg, a proposta orçamentária antes de seu envio à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único - A discussão da proposta orçamentária dar-se-á no período de 90 (noventa) dias antecedentes ao envio da mesma à Câmara Municipal.

 

Artigo 2º - Far-se-á a discussão através de 02 (duas) assembléias nas entidades habilitadas, onde:

 

I - na primeira:

 

a) Será verificado o andamento das obras municipais priorizadas no orçamento e no plano anual de obras prioritárias do ano corrente;

b) Serão eleitos 02 (dois) delegados que irão representá-la nas sessões da assembléia municipal do orçamento.

 

II - na segunda:

 

a) serão escolhidas as obras prioritárias a nível de comunidade, devidamente orçadas pelo poder executivo municipal;

b) através de quantas sessões que se fizerem necessárias da assembléia municipal do orçamento, serão discutidos:

- os critérios de reajustes e ou aumento de impostos e taxas municipais;

- os critérios de rateio dos recursos orçamentários, extra orçamentários e ou qualquer outra receita não prevista na proposta orçamentária;

- os projetos de investimentos municipais e o plano anual de obras prioritárias a nível municipal e comunitário;

- a projeção da receita e despesas do próximo exercício, apresentada pelo Poder Executivo Municipal;

- os critérios utilizados para orçar as obras municipais e comunitárias.

 

§ 1º - O poder executivo municipal apresentará nas assembléias comunitárias e de entidades todas as informações necessárias para conhecimento, discussão e avaliação das matérias referentes à proposta orçamentária.

 

§ 2º - O poder executivo municipal apresentará na primeira sessão da assembléia municipal do orçamento todos os planos, projetos e programas de investimentos para o exercício seguinte.

 

§ 3º - A assembléia municipal do orçamento poderá eleger, dentre seus membros, comissões para estudos e/ou avaliação de dados ou projetos que sejam de interesse da mesma.

 

Artigo 3º - A assembléia municipal do orçamento será composta de:

 

I - 02 (dois) vereadores representando o poder legislativo municipal;

 

II - os delegados eleitos nas entidades habilitadas;

 

III - o prefeito do município de Governador Lindenberg;

 

IV - os representantes técnicos designados pelo poder executivo municipal.

 

Artigo 4º - O poder executivo enviará à câmara municipal, anexadas à proposta orçamentária:

 

I - as atas de cada sessão realizada pela assembléia municipal do orçamento;

 

II - a lista de presença referente às sessões realizadas;

 

III - as propostas apresentadas;

 

IV - o plano anual de obras prioritárias aprovadas na assembléia municipal do orçamento.

 

Parágrafo Único - O plano anual de obras prioritárias deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

 

I - valor da obra;

 

II - local;

 

III - data de execução do início e término.

 

Artigo 5º - O poder executivo municipal, ao apresentar qualquer emenda à proposta orçamentária, dará conhecimento da mesma em sessões da assembléia municipal do orçamento, devidamente convocada e reunida.

 

Artigo 6º - O percentual direcionado às propostas definidas pelos movimentos comunitários, Associações de moradores e outras entidades sociais não deverão exceder a 4% (quatro por cento) do valor total do Orçamento fiscal do Município de Governador Lindenberg - ES;

 

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, ES aos doze dias do mês de dezembro de 2.001.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.